Tempo de casamento
3 anos se o casal reside no exterior ou 2 anos se reside na Itália. Os prazos caem pela metade quando há filhos nascidos ou adotados pelo casal.

Naturalização por matrimônio
Assessoria completa do início ao fim junto ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre.
O que é
O cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana com base no casamento, conforme o art. 5 da Lei 91/1992. Trata-se de uma naturalização: depois de aprovado o pedido, o requerente presta juramento e passa a ser cidadão italiano.
Requisitos
3 anos se o casal reside no exterior ou 2 anos se reside na Itália. Os prazos caem pela metade quando há filhos nascidos ou adotados pelo casal.
O vínculo precisa estar ativo na data do pedido e durante toda a análise, sem separação, divórcio ou anulação.
Certificado de conhecimento da língua italiana nível B1 (QCER), emitido por entidade reconhecida pelo governo italiano.
Certidões do Brasil e de todos os países onde o requerente residiu, com apostila de Haia e tradução.
Prazos e custos
A taxa é paga diretamente ao Ministero dell'Interno no momento do pedido. Os honorários da assessoria são separados e definidos após a análise do seu caso. Os prazos de análise variam conforme o Consulado e o Ministério.
Nossa assessoria
Perguntas frequentes
Respostas gerais. O enquadramento do seu caso depende de análise individual.
A lei prevê prazo de análise de até 24 meses (prorrogável até 36) após o protocolo, mas o tempo real varia conforme o Consulado e o Ministero dell'Interno. A preparação dos documentos costuma levar alguns meses antes do envio.
Contato
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As informações têm caráter orientativo e podem sofrer alterações conforme a legislação italiana e as normas do Consulado.